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OFÍCIO do governador de armas da província do Pará, brigadeiro José Maria de Moura, para o ministro e secretário de estado dos Negócios da Justiça, interino dos Negócios da Guerra, José da Silva Carvalho, sobre a interpretação que a Junta Provisória do Governo Civil da província do Pará fez da portaria de 20 de Setembro de 1822, referente à observação do Regimento e manutenção das suas atribuições pelo governador de armas da província do Pará e a continuação dos ataques de que tem sido alvo por parte daquela Junta.
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