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Ofício do Governador do Reino, marquês de Borba [D. Fernando Maria de Sousa Coutinho], para o [Intendente Geral da Polícia], João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, determinando que o Erário Régio continue a fornecer os livros e o papel necessário para a escrituração da Contribuição Extraordinária de Defesa, cuja cobrança compete à Intendência Geral da Polícia. See original record