Document preview
My List
Browse
Search title on

Ofício do [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], D. Miguel Pereira Forjaz, para o [Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, estabelecendo que, segundo ordem do marechal-general Wellington ao Comissário Geral do Exército Britânico, John Murray, os barcos dos rios Tejo, Mondego e Douro, assim como os carros destinados ao serviço do Exército Britânico, não podem ser embargados senão por ordem dos Comandantes Portugueses dos respectivos Distritos. See original record