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DECRETO de (D. João V) dizendo que, apesar de ter determinado que, na cidade de São Paulo, se escolhesse sítio e fizesse a planta para o palácio episcopal, e ordenado que o ouvidor fizesse dar ao Bispo casas de aposentadoria com a decência que a terra o permitisse, ordena, neste decreto, que, enquanto o Bispo não fosse morar no palácio, devia, a Provedoria da Fazenda de Santos, dar anualmente, duzentos mil réis para o aluguer das casas que ocupasse.
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