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OFÍCIO do juiz de fora de Angola e interino de Benguela, Jerónimo Caetano de Barros Araújo e Beça ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre as duas vias da devassa aos factos e comportamentos do governador de Benguela, Francisco Paim da Câmara e Ornelas, e do juiz de fora António da Silva Lisboa, e de como desde então não foram mais navios àquela costa e não se praticava contrabando; referindo que só pessoas de provada integridade poderiam exercer aqueles postos sem sucumbir à ganância e aos interesses pessoais; pedindo para sair daquele presídio e regressar ao seu cargo em Luanda, porque já cumprira o estipulado e o seu estado de saúde não lhe permitia obrigar os moradores a cumprir os seus deveres e obrigações.
1794-03-06