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Escritura de arrendamento e trespasse da renda que fazem a Capitão Francisco José Rodrigues da Silva negociante e morador na Cidade do Porto a José Domingues do lugar da Parada de Cima termo da Vila de Vagos
Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0003/00028
Title
Escritura de arrendamento e trespasse da renda que fazem a Capitão Francisco José Rodrigues da Silva negociante e morador na Cidade do Porto a José Domingues do lugar da Parada de Cima termo da Vila de Vagos
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1802-06-10
Final date
1802-06-10
Dimension and support / Extents
1doc.; f. 32v a 33v
Content and structure
Scope and content
No ano de mil oitocentos e dois, aos dez dias do mês de junho [1802-06-10], compareceram na vila e Couto da Ermida e morada do Paço, compareceram de uma parte o Capitão Francisco José Rodrigues da Silva e bem assim da outra parte José Domingues, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que houvera uma de trepasse de renda que fez o dito Capitão Francisco José Rodrigues da Silva a José Domingues, dizendo este que estava justo e contratado com o dito Capitão a arrendar-lhe e passar-lhe a renda do prazo da Vila e Couto da Ermida e suas pertenças por tempo de dois anos que teria seu principio em dia de São João do ano mil oitocentos e dois anos e findaria em outro dia do ano de mil oitocentos e quatro, e acabaria com suas respectivas novidades pelo preço e quantia de um conto e duzentos mil reis em cada ano, e que a dita quantia seria paga em quartéis iguais em cada ano sendo o primeiro em dia de São João, o segundo em dia de São Miguel, o terceiro em dia de Natal e o quarto em dia de Pascoa, e os pagamentos seriam postos em casa do dito Capitão Francisco José Rodrigues da Silva na Cidade do Porto, com a condição que deixando de fazer o dito pagamento nos seus devidos tempos poderia ele Capitão Francisco José Rodrigues da Silva o obrigar a ele rendeiro sobre rendado pelos outros que faltassem tudo em um só pagamento ainda que vencidos não fossem e por qualquer falta lhe poderia remover o arrendamento e arrendar a dita renda a quem bem lhe parecesse e por maior preço seria a melhoria para o rendimento de Capitão Francisco José Rodrigues da Silva, mas se fosse por menor preço seria toda a diminuição que houvesse por conta do dito rendeiro José Domingues a pagar as custas, perdas e danos e estas na escolha e esta na escolha e eleição dele dito Francisco José Rodrigues da Silva que se quisesse fazer-lhe o tal removimento ao obrigar a ele dito rendeiro arrendado a cumprir com o que ficou acima dito, e também que o dito rendeiro sobre arrendado José Domingues, seria obrigado a frutificar e aumentar o pomar de Espinho e não danificar e seria mais obrigado a não cortar e não deixar cortar o pinhal pertencente ao prazo pinheiro algum excepto algum que precisasse para lenha pertencente ao prazo e havendo o contrário pagaria à sua custa todo o prejuízo que causasse tanto no pomar como no pinhal para que o exposto obrigou todos os seus bens moveis e de raiz em geral e em especial o seu assento em que vivia com todas as suas pertenças, e para melhor segurança dava por seu fiador e principal pagador João António das Neves e António José das Neves da Parada debaixo do mesmo termo de Vagos que também obrigou sua pessoa e todos os seus bens em geral e em especial o seu assento de casas onde vivia, e por assim e da maneira que nela se declarou que o dito José Domingues ficaria obrigado a pagar tudo o que a dita renda ou prazo costumava pagar, e por uns e outros foi aceite esta escritura de arrendamento e trespasse da renda com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes António Simões Vagos e Manuel Fernandes Matias.
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