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Identification
Description level
D
Reference code
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0006/000004
Title
Capítulo IV: Serviços técnicos.
Holding entity
Arquivo Histórico de Almada.
Initial date
1949-09-14
Final date
1950
Dimension and support / Extents
2 f.; papel.
Content and structure
Scope and content
Artigo 17.º: Os serviços técnicos são chefiados pelo engenheiro municipal.Artigo 18: Na parte respeitante a urbanização e obras, o engenheiro municipal é coadjuvado por um topógrafo e por um mestre de obras, que o substituirão nas suas faltas e impedimentos.Artigo 19.º: Os serviços de material e oficinas funcionam sob a direta vigilância de um fiel.Artigo 20.º: O chefe dos serviços técnicos submeterá a despacho do presidente da Câmara os assuntos referidos no parágrafo 2.º do artigo 7.º.Artigo 21.º: Aos serviços técnicos ficarão ligados todos os assuntos referentes a urbanização e obras e a material e oficinas, incumbindo-lhes designadamente: estudar e dar o seu parecer sobre os casos relacionados com o plano de urbanização do concelho; organizar os projetos, programas de concursos, cadernos de encargos ou simples estimativas das obras municipais, assegurando a sua execução; informar os pedidos de licenças para obras particulares emitindo parecer sobre os projetos apresentados e fiscalizar a sua execução, fazendo as vistorias determinadas pela Câmara e as exigidas por lei ou regulamento; medir e demarcar os lotes de terrenos municipais, elaborando as condições de alienação; levantar, conservar e atualizar as plantas topográficas de estradas, caminhos e outras, executando as cópias que forem necessárias; organizar os processos de expropriações; elaborar o tombo da propriedade urbana, o cadastro da propriedade rústica e o inventário de todos os terrenos baldios existentes no concelho; sugerir alterações ao Regulamento da Construção Urbana, mantendo um exemplar devidamente anotado e atualizado.Artigo 22.º: Junto dos serviços técnicos funcionará uma Comissão de receção, constituída pelo topógrafo, pelo mestre de obras e pelo apontador, competindo-lhe proceder à receção de todos os trabalhos e elaborar, na presença dos empreiteiros ou tarefeiros, os respetivos autos de medição.Artigo 23.º: O quadro de pessoal dos serviços técnicos compõe-se de: 1 engenheiro; Urbanização e obras - 1 topógrafo, 1 mestre de obras, 1 apontador, 1 capataz de obras, 1 cabo de cantoneiros, 2 cantoneiros; Material e oficinas - 1 fiel e 1 servente.Parágrafo 1.º: Depende igualmente dos serviços técnicos Urbanização e obras todo o pessoal assalariado de caráter eventual empregado nas obras municipais.Parágrafo 2.º: Ao apontador incumbe verificar o ponto do pessoal eventual, elaborar as respetivas folhas e entrega-las na secretaria, semanalmente, às quintas-feiras, prestando também, nos serviços a que pertence, toda a assistência que lhe for determinada.Parágrafo 3.º: O fiel dos serviços de material e oficinas, do qual dependem diretamente os serviços de armazém, tem também a seu cargo os serviços do matadouro, onde desempenhará as funções de fiscal.Parágrafo 4.º: Nos serviços de armazém, o funcionário a que se refere o parágrafo anterior é auxiliado por um servente e incumbe-lhe manter em dia o registo de entradas e saídas de material, extraindo balancetes mensais que entregará na secretaria, até ao dia 15 do mês seguinte, pertencendo-lhe, como fiscal do matadouro, enviar à secretaria, mensalmente, até ao dia 5, visado pelo veterinário municipal, o mapa do movimento relativo ao mês anterior.Parágrafo 5.º: Anualmente, no mês de janeiro, com referência a 31 de dezembro, será dado balanço ao material existente em armazém, competindo este trabalho a uma comissão constituída por um delegado do chefe da secretaria e pelos encarregados dos serviços externos e fiel dos serviços de material e oficinas.
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