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Escritura de Composição e Amigáveis Partilhas que entre si fazem Domingos António Lavrador desta Vila digo de Alqueidão com seu irmão e cunhado António dos Santos Marcelo e sua mulher Joana Francisca da Boca da Alagoa deste termo
Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0012/00004
Title
Escritura de Composição e Amigáveis Partilhas que entre si fazem Domingos António Lavrador desta Vila digo de Alqueidão com seu irmão e cunhado António dos Santos Marcelo e sua mulher Joana Francisca da Boca da Alagoa deste termo
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1833-09-29
Final date
1833-09-29
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 5 a 6v
Content and structure
Scope and content
No ano de mil oitocentos e trinta e três, aos vinte e nove dias do mês de setembro [1833-09-29], na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião compareceram, Domingos António Lavrador, viúvo de Alqueidão e seu irmão e cunhado António dos Santos Marcelo e mulher Joana Francisca da Boca da Lagoa, e por estes foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de Composição e Amigáveis Partilhas, que entre si fizeram os outorgantes, legítimos e únicos herdeiros dos bens que ficaram de seu pai Fernando António Lavrador, e que para melhor segurança dessa Composição e Partilhas concordaram que Domingos António Lavrador ficaria com uma terra sita no Crasto de Verdemilho que levaria de semeadura sete Alqueires e que partia de norte com Joana Gafanhoa e do sul com serventia das mesmas terras; uma vinha sita no Corgo do Alem que levaria de semeadura quatro alqueires e partia do norte com João dos Santos Atraiçoado e do sul com Clemente das Ribas; uma terra sita na Chousa do Agostinho que levaria de semeadura três alqueires e que partia do norte com estrada publica e do sul com os herdeiros de Pedro Francisco Morgado; uma terra sita na Coutada que levaria de semeadura três alqueires e que partia de norte com vários consortes e do sul com João dos Santos Batel; uma leira de terra sita no Moinho da Lagoa que levaria de semeadura alqueires e meio e que partia do norte com herdeiros do Tavares e do sul com Manuel António dos Santos Carrancho; uma terra sita na Coutada de Cima que levaria de semeadura três alqueires e meio e que partia do norte com a serventia das mesmas terras e do sul com Manuel Ferreira Ré; mais a metade de um pinhal que levaria de a dita metade de semeadura de dez alqueires, sito na Ervosa limite da Vila de Ílhavo, cujo pinhal haveria de ser partido e a dita metade pertenceria a ele outorgante pela parte que então quando o dividissem concordassem; e finalmente uma leira de pinhal sita na Lagoa do Junco que levaria de semeadura alqueires e meio e que partia de nascente e a sul com António da Rocha Brás da Lagoa, e que assim ficara ele outorgante inteirado na sua porção hereditária. E o outorgante António dos Santos Marcelo e sua mulher Joana Francisca ficaram em sua porção e quinhão hereditária com os bens seguinte, um assento de casas térreas com todas as sua pertenças e serventias e logradouros sito no lugar de Alqueidão que partia do norte e sul com Luís dos Santos Regateiro; uma terra sita na Lagoa que levaria de semeadura cinco alqueires e que partia de nascente com Manuel dos Santos Carrancho e do sul com serventia das Aguas da Lagoa; mais um aído sito no lugar da Lagoa que levaria de semeadura alqueires e meio e que partia do norte com herdeiros de Manuel do Fernando e do sul com estrada que vai para o Bonsussesso; mais uma vessada sita na Lagoa que parte de norte com Manuel Daniel Ferreira Feliz e do sul com os herdeiros de Sebastião Gonçalves Taboleiro; mais a metade do pinhal sito na Ervosa que levaria de semeadura dois alqueires cuja metade seria para ele outorgante conforme lhe couber quando o partissem; mais uma leira de pinhal na Presa que levaria de semeadura dois alqueires e que parte do norte com Geraldo filho da Amélia do Regalo e do sul com estrada publica, e assim ficaram eles outorgantes satisfeitos da sua porção e quinhão hereditário segundo tinham concordado e por uns e outros foi aceite a escritura de Composição e Amigáveis Partilhas com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel da Rocha e João Nunes Ramos do casal, e a rogo das mulheres Manuel Fernandes Barros Moreira Júnior.
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