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Despacho ministerial determinando que, de harmonia com o disposto no art.º 22.º da lei de 14 de junho de 1913, todos os funcionários em disponibilidade, com exceção daqueles a quem foram liquidadas pensões provisórias por terem sido julgados incapazes para o serviço, sofram descontos para a caixa de aposentação See original record