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DECRETO (Cópia do) (D. João V) concedendo ao Bispo de São Paulo (Bernardo Rodrigues Nogueira) a faculdade de nomear as dignidades, cônegos e institutos canônicos, na cidade de São Paulo, sem embargo de lhes faltar a régia confirmação, os quais passariam a servir nas suas funções gozando as côngruas determinadas na Resolução Régia de 22 de Abril de 1745. Ficariam, porém, obrigadas a pedir a confirmação dos seus cargos e o costumado alvará para a cobrança das côngruas, no prazo de dois anos e meio. Passado este prazo, a Provedoria da Fazenda (Real) de Santos, suspender-lhe-ia o pagamento das mesmas, até à apresentação do dito alvará. Quanto à côngrua do Bispo de São Paulo, ela devia ser vencida a partir do dia da data da Bula de Confirmação.
1746-05-05