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PROVISÃO (Cópia da) de D. João (V) informando o provedor da Fazenda Real da praça de Santos (José de Godói Moreira (?)), que tendo concedido ao Bispo de São Paulo (D. Bernardo Rodrigues Nogueira) a faculdade de nomear as dignidades e cônegos da catedral de São Paulo, e sendo justo que os nomeados vencessem as respectivas côngruas, estabelecidas por Resolução de 22 de Abril de (1745) determinara por Decreto de 5 de (Março de 1746) que estas fossem pagas a partir do dia de sua instituição com a condição de tirarem a confirmação dos seus cargos, pela Mesa de Consciência (e Ordem) e, seguidamente, requerem ao Conselho Ultramarino o costumado alvará, que teriam de apresentar na Provedoria da Fazenda (Real) da praça de Santos, no prazo de dois anos e meio, a partir do dia da referida instituição, sem e que deixariam de as vencer. See original record