Certidão autorizada por André de Gouveia Mendanha, juiz de fora de Guimarães, a pedido da Colegiada de Ourém, «para bem de sua justiça», relativamente à obrigação de os cónegos da Colegiada de Guimarães serem visitados pelo arcebispo pessoalmente e não por visitadores delegados
1646-07-10