Ofício enviado à Câmara Municipal de Cascais pelo Governo Civil de Lisboa, informando não ter a Câmara competência para deliberar não enviar ao Ministério Público, junto do Tribunal do Contencioso Administrativo, os resumos das sessões da Comisssão Executiva, segundo o art.º 99.º com referência ao art.º 48.º da lei de 7 de agosto de 1913
1915-04-29