"Repartição da Justiça Nº 320. Officio - 22 Outubro 1858. Acerca dos Bachareis que sendo funccionarios do Ministerio Publico não obtiveram informações fináes da Universidade, como agora se reconhece, para serem promovidos a Juizes de Direito"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1858