"Acerca da duvida de que devem ou não ser anuláveis, quando concorram os dois respectivos factos, as taxas do imposto do selo das licenças para leilões designadas nas verbas 152 e 153 da lei de 21 de julho de 1893, e na última parte da lei de 4 de maio ultimo"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1896-10-30