"Processo com o relatório da comissão incumbida da reforma dos padrões consumidos no incêndio da Câmara em 1863 contendo a declaração de que só apareceu um pertencente a D. Maria do Carmo Herculano de Sousa, do capital de 2400$000 réis"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1901-06-26