"Sobre se, quando em algum concelho as apurações do recenseamento se não efetuarem nos prazos legais, possa o Governo, ouvidos os fiscais da Coroa e Fazenda, fixar novos prazos e se isto é extensivo aos trabalhos da divisão de assembleias?"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1885-08-06