"Ministerio da Guerra. Pensionista a quem muito antes de 1844 foi dada uma pensão com a expressa clausula de se não accumular ao Monte-pio militar; pode accumular este depois do Decreto de 30 de Junho de 1844, por ter sido concedida por serviços relevantes?... Requerimento de D. Maria do Carmo Valdez de Moura."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1861