"Ministerio da Guerra. Pensão por sobrevivencia. Não pode conferi-la o Governo não dando a respectiva Lei que a concedeu, sobrevivencia. Mas pode concede-la com dependencia da approvação das Cortes. D. Anna José Barreiros Arrobas."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1860