"Sobre se os empregados da Direcção Geral dos correios, telegraphos e pharoes do Reino poderão, como pretendem, ser dispensados de pagar emolumentos pelos vencimentos de exercicio fixados na tabella annexa á carta de lei de 7 de julho de 1880"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1880-09-02