"Inscripções. Pode aliená-las a usofructuaria da Terça, a que pertencerão, quando por sua morte hão-de sahir alguns legados dessa Terça, e hir a propriedade para filhos menores, estando o marido competentemente authorisado pelo respectivo Conselho de Familia? Requerimento de Sabino Vieira de Almeida Borges."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1859-06-28