"Padrões de Juro a cargo da Camara Municipal de Lisboa cuja origem não consta claramente dos respectivos assentamentos, devem, por conjuncturas inverter-se em Inscripções de 4 por cento na conformidade de Lei de 26 de Agosto de 1848. Representação da Camara Municipal de Lisboa."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1853-03-16