"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Papel Sellado. A sua venda nas Provincias e Ilhas, pode ser commettida aos actuaes Contractadores do tabaco, particularmente, e fora da praça, por um periodo excedente ao do seu Contracto, e depois de abolido o monopolio. Requerimento dos Caixas Geraes do Contracto."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1864-07-28