"Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / - Sello - Devem-no ter e de que taxa os recibos passados por Corporações Religiosas. Representação da 2.ª Repartição da mesma Direcção." Tomadia - de 203 litros de agoardente estrangeira rhum (cachaça) por descaminho. Julgada bôa pelo Directôr da Alfandega de Vianna do Castello. Recurso dessa decisão para a Direcção Geral das Alfandegas pelo dono da agoardente João Manoel d'Araújo Salgado. - Avaliada a agoardente em 34$510 reis, e a quartola em que se achava em 2$000 reis."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1862-12-17