"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Contribuição industrial. Os Empregados das Camaras Municipaes, Misericordias, e outras corporações não subsidiadas pelo Governo devem nella ser collectados em uma só verba?... E deve a cobrança fazer-se pelo competente Thesoureiro nos termos do artigo 56 das Instrucções de 22 d'Abril de 1851?... Representação do Delegado do Thesouro no Districto de Faro."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1861-09-03