"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Decima Industrial. O seu minimo calculado sobre a renda da casa não é subsidiário. Deve impreterivelmente lançar-se na falta de esclarecimento para maior collecta. Collectas industriaes podem augmentar de anno para anno sem que esse augmento asente sobre factos averiguados e positivos de que resulte o conhecimento dos maiores interesses collectaveis. Recurso extraordinario interposto para o Ministerio da Fazenda pelo Delegado do Thesouro no, digo, pelo Delegado do Districto do Porto de um Acordão do Conselho do mesmo Districto que reduzio a collecta de decima industrial calculada no minimo pela renda da casa a João d'Oliveira Gonçalves e a Joaquim José da Silva e a Serafim José Ferreira."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1860-09-22