"Ministerio da Fazenda / Direcção da Thesouraria / Representação da Repartição por occasião da visita e alcance do Recebedor do Concelho da Meda José Manoel Ramos, e Escrivão de Fazenda Joaquim António de Carvalho Machado. Devem-se os juros em conformidade da Lei de 26 de Agosto de 1848, do que não fôr alcance propriamente dito?... Deve-se imposto para amortisação das Notas calculado em relação á somma do alcance?... Deve-se considerar alcance o augmento na somma dos conhecimentos por falsificação para se haver maior collecta do Contribuinte?... Deve-se juro da despesa de visita, e porque maximo se deve contar esta despesa para ser satisfeita pelos visitados?... ."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1859-09-17