"Fundo de Amortisação. Liquidações sôbre elle, devem continuar a passar-se depois da Lei de 28 de Fevereiro de 1851, ou esta derogou os Decretos de 19 de Novembro de 1846, e 3 de Abril de 1847. Direcção de Contabilidade. Officio do Ministerio da Guerra."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1851-08-14