"Recebedores do Concelho. Tem direito aos 3 por % das quantias que se pagão segundo o Decreto de 19 de Novembro de 1846. Officio do Governadôr Civil do Districto d'Angra, remettendo um officio do cobradôr do Concelho Manuel José Botelho. Thesouraria Geral."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1850-12-24