"Piano. reexportado de Lisboa para a Madeira, e de lá, depois de ter pago os meios Direitos de consumo, reexportado para a mesma cidade de Lisboa, deve ser admittido, e que direito deve pagar? He-lhe applicavel a Lei de 27 de Maio de 1843 para pagar só meios direitos ou o Decreto de 2 de Maio de 1844 e Portaria de 17 desse mesmo mez e anno. Requerimento de José Bento da Costa Leite. Officio de 27 Março 1848."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1848-05-24