"Fazendas que, tendo pago os direitos de consumo foram reexportadas, podem ser reimportadas sem pagamento de novos direitos pelo fundamento de que forão a beneficiar? Requerimento de Offley Webber e Forester. Officio de 12 de Novembro de 1847. 1.ª Secção."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1847-12-22