"Notas do Banco de Lisboa. = Devem verificar-se nellas integralmente o pagamento das dividas provenientes de transações feitas e consummadas até ao ultimo de Março de 1847, e fazer-se assim uma excepção á regra geral do artigo 1.º do Decreto de 12 desse mez?... Requerimento de varios commerciantes da Praça desta cidade. Portaria do Ministerio da Fazenda de ---de 1847."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1847-05-08