"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Fazenda de 7 de Outubro de 1851, á cerca da duvida se depois da Lei de 28 de Fevereiro ultimo, ainda podem dar-se aos credores do Estado liquidações de divida para se trocarem por Acções sem juro pagaveis pelo Fundo especial de Amortização."
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1848-05-20