"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Fazenda de 4 de Junho de 1847, á cerca da conta dada pelo Governador Civil do Districto d'Evora, dando as razoes porque prorogou no Districto a seu Cargo o prazo estabelecido pelo Decreto de 6 d'Abril de 1847, para a recepção de todas as contribuições e rendas publicas em Notas do Banco de Lisboa."
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1847-03-16