Parecer sobre o Artigo 13 da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835, determinando que ficava o governo autorizado a mandar pagar pela Junta de Crédito Público as dívidas a que os Bens Nacionais estivessem legitimamente obrigados
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1840-01-24