"Officio do chefe da 8.ª Divisão d'Obras Publicas acompanhado de uma copia ácerca do modo de proceder para obrigar um proprietario a consentir que, d'um terreno que lhe pertence se extraia uma porção de pedra precisa."
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1870-08-16