"Idem em virtude dos Officios do Ministerio da Justiça de 14 de Dezembro de 1843, e 17 de Janeiro de 1844, á cerca dos officios do Presidente da Relação do Porto, solicitando se declare o modo porque se devem passar os Diplomas dos Officios de sollicitadores, e dos direitos que compete pela Licença a um Bacharel para advogar"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1844