"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 8 d'Agosto de 1843 á cerca do Officio em que o Juiz de Direito d'Anadia expoem as duvidas sobre serem ou não os Juizes dos Orfaons obrigados a hir ás discripçoens, e avaliações dos bens, e se lhe competem Emolumentos"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1844