"Idem de 8 de Março de 1838 sobre a regularidade do processo das folhas dos Emolumentos que segundo o artº 270 § 1º do Decreto Nº 24 de 16 de Maio de 1832 a Fazenda Publica tem a pagar aos Escrivães"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1838