"Em que o representante da Republica francesa n'esta corte pondera a conveniencia de prevenir os casos de se intentarem, correrem, sentenciarem, nos tribunaes portugueses ou franceses pleitos contra os herdeiros, testamentarios ou legitimos de subditos d'algum dos dois paises sem a sua presença."
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1889