"Idem de 23 de Dezembro de 1837 sobre a representação do Juiz de Paz das Freguesias reunidas de Matacães e Runa, perguntando se aos respectivos Escrivaens deva contar-se caminho nas diligencias feitas naquellas Freguesias, cuja extenção não chega a huma legoa"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1838