"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 22 de Abril de 1851 ácerca do que requer o inspector Geral de Obras Publicas do Reino que se lhe declare se a Repartição a seu cargo se deve ou não considerar obrigada ao pagamento de emolumentos nas administrações de conselho pelos processos de expropriação por utilidade publica"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1851