"Em observancia do officio de Ministerio do Reino de 23 de Dezembro de 1845 á cerca da reprezentação d'alguns Administradores dos Concelhos em que ha Praças maritimas sobre a obrigação de se aprezentarem aos Governadores os paisanos que aportão ás ditas Praças"
Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-
1846