PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana.
1631-11-21