Ofício em que a direcção geral da contabilidade pública participa que os documentos emanados da 2.ª repartição da mesma direcção geral só devem produzir efeito quando assinados pelo próprio punho do director desta repartição ou pelo seu substituto, com exceção daqueles a que se referem as instruções de 4 de fevereiro de 1919
ca. 1926/ca. 1927