Circular da direcção geral da contabilidade pública determinando que as folhas de liquidação de material sejam sempre acompanhadas de um ofício para cada folha; que as relações de descontos por adiantamentos acompanhem sempre a respetiva folha e que nas folhas de vencimentos sejam feitas declarações referentes à efetividade ou não efetividade dos funcionàrios
ca. 1923/ca. 1924