Transferência no cap.º 17.º art.º 83.º, da importância de 2 000$00 da verba de material para laboração das oficinas para a de material e diversas despesas das contrastarias. Circular ordenando às repartições de contrastaria que as despesas de material sejam reduzidas ao absolutamente necessário até ao fim do mês de junho
ca. 1920/ca. 1921