Circular da direcção geral da contabilidade pública mandando dar cumprimento às disposições do art.º 27.º e seus parágrafos da lei de 9 de setembro de 1908 no que respeita à informação prévia da respetiva repartição da mesma direcção geral, a fim de evitar compromissos de despesas que se não comportem nas verbas orçamentais destinadas a expediente e outras
ca. 1919/ca. 1920