Circular da direcção geral da contabilidade pública comunicando que tendo de ser anulados os créditos relativos aos anos económicos de 1913-1914 a 1916-1917, o pagamento destes créditos deve efetuar-se até 30 de junho de 1919, ou no prazo que a direcção geral da fazenda pública estabelecer
ca. 1918/ca. 1919