Segundo resolução tomada pelo conselho superior da administração financeira do estado, os contratos de empreitadas devem ser selados com o selo indicado na verba 91.º da tabela do imposto do selo da carta de lei de 24 de maio de 1902 acrescido com o selo dos artigos 92.º, 93.º ou 96.º conforme a natureza do título em que forem feitos
ca. 1915/ca. 1916